quinta-feira, maio 12, 2005

Como é que ninguém tinha dado pela diferença???

Artigo 174º

Actos sexuais com adolescentes

Quem, sendo maior, tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor entre 14 e 16 anos, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)

Artigo 175º

Actos homossexuais com adolescentes

Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)